A Prefeitura de Dom Joaquim publicou no dia 11 de fevereiro o Decreto N° 007/2021 que dispõe sobre o funcionamento dos bares, restaurantes e lanchonetes durante o período de carnaval.
Art. 1° – Fica proibido, do dia 12 ao dia 17 de fevereiro de 2021, o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes, após as 23:59 h.
Art. 2º – No caso de descumprimento das regras impostas neste Decreto e das determinações federal e estadual, deve o Município se valer do poder de polícia, com base na excepcionalidade do momento e nos termos da Lei, sujeitando o infrator:
I – multa de 2 (duas) a 20 (vinte) UFM, proporcional ao porte do estabelecimento;
II – cassação do alvará, em caso de reincidência;
III – fechamento compulsório pelas autoridades competentes, em caso de manutenção do descumprimento.
Parágrafo Único – Além das penalidades previstas neste artigo, o infrator fica sujeito ao enquadramento no crime de propagação de doença contagiosa, nos termos do art. 268 do Código Penal e suas respectivas sanções.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reforçamos a população e aos turistas que o Dom Folia 2021 está CANCELADO e a visita aos nossos pontos turísticos está PROIBIDA. A nosso prioridade é o bem-estar e a saúde de todos os dom-joaquinenses.